Trocas de peças ou devolução de moda íntima.

 

O Código de Defesa do Consumidor PROCON não prevê a possibilidade de troca das peças de roupa íntima, a razão da negativa da troca ocorre por uma questão de higiene e saúde, por isso também não é permitido experimentar a roupa íntima antes da compra.

  1. Resolução da ANVISA - RDC nº275/2002

Embora essa norma trate mais de boas práticas em estabelecimentos, ela estabelece exigências de higiene que tornam imprópria a revenda de roupas íntimas devolvidas. Peças que têm contato direto com a região íntima são consideradas de uso pessoal e intransferível, e sua devolução compromete as exigências sanitárias.

  1. Código de Defesa do Consumidor

Art. 18 e Art. 25

O CDC obriga lojistas a trocar produtos com defeito, mas permite que o fornecedor restrinja trocas por motivos pessoais (como tamanho ou gosto) em itens de uso íntimo, desde que isso seja com um aviso claro.

  1. Jurisprudência e práticas reconhecidas

Decisões judiciais têm dado razão a lojistas que se recusam a trocar peças íntimas, mesmo dentro do prazo de 7 dias para compras online (direito de arrependimento), com base na exceção prevista no Art. 49 do CDC:

“O consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 dias (…), exceto em casos de bens de uso pessoal e intransferível.”

Resumo prático:

Peças íntimas (calcinha, cueca, sutiã, bodies, moda praia) não precisam ser trocadas por motivo de gosto ou tamanho.

Isso é respaldado por normas sanitárias da ANVISA e pelo Código de Defesa do Consumidor.

 

Dessa forma NÃO realizamos a troca das peças a não ser por motivo de DEFEITO.

Em caso de defeito na peça, a cliente deve entrar em contato com a Salz, via e-mail ([email protected]) ou redes sociais (@salzbiquini) e enviar o número do pedido, data da compra e imagens que corrobore o fato. Ao fazer a devolução, a peça não pode ter sido utilizada, deve estar com etiqueta, e embalada na embalagem original da loja.